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Despacho 4070/2012, de 20 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna do licenciado João Tiago Paiva de Andrade de Almeida Filipe

Texto do documento

Despacho 4070/2012

Por despacho de 25 de janeiro de 2012, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, do licenciado João Tiago Paiva de Andrade de Almeida Filipe, oriundo da Secretaria-Geral do extinto Ministério da Cultura, para o mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil, com a remuneração mensal no valor de (euro) 1.613,42, 4.ª posição remuneratória, correspondente ao nível 23, da carreira unicategorial de técnico superior.

29 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

205868495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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