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Aviso 4375/2012, de 20 de Março

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Sumário

Cessação do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior para o Núcleo de Gestão Patrimonial, por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento

Texto do documento

Aviso 4375/2012

Determino a cessação do procedimento concursal de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), para o Núcleo de Gestão Patrimonial, cujo aviso de abertura n.º 14108/2011, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2011, e na bolsa de emprego público com o código da oferta OE201107/0182, atendendo à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento, nos termos das disposições combinadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º, ambos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 de março de 2012. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

205868551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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