Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do DL-166/2005 de 23Set, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
(ver documento original)
22 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
205864655