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Despacho 4040/2012, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências do diretor de Finanças de Vila Real, em regime de substituição, Carlos Alberto Morais

Texto do documento

Despacho 4040/2012

Delegação de competências

Ao abrigo:

Do artigo 62.º da lei Geral Tributária;

Do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;

Dos art.s 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo;

Delego:

1 - No Chefe de Equipa da Inspeção Tributária, Lic. Carlos Alberto Gonçalves Pires a assinatura da correspondência e ou do expediente corrente respeitante a pedidos de informação e esclarecimentos estritamente necessários para a prossecução dos procedimentos e atos de inspeção a executar ou desenvolver pelos funcionários afetos às respetivas equipas, nos termos do artigo 59.º da lei geral tributária e artigos 28.º e 48.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária.

2 - Na Licenciada Maria Alexandra Saraiva Azevedo a orientação e controlo das averiguações e inquéritos criminais, incluindo a decisão de instaurar processo quando se conclua existir suficiência de indícios de crime fiscal; proceder aos atos de inquérito, em conformidade com o que dispõe o n.º 2 do artigo 40.º e alínea b) n.º 1 do artigo 41.º do Regime Geral das Infrações Tributárias; emitir pareceres conforme n.º 3 artigo 42.º, do mesmo diploma, e pronunciarem-se sobre a dispensa e atenuação especial da pena a que se referem os artigos 22.º e 44.º, incluindo a comunicação da instauração do inquérito e remessa do respetivo auto de inquérito ao Ministério Público competente;

Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2012, ficando, por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.

Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar expressamente a presente delegação.

3 de fevereiro de 2012. - O Diretor de Finanças de Vila Real, em regime de substituição, Carlos Alberto Morais.

205870632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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