Delegação de competências
Ao abrigo:
Do artigo 62.º da lei Geral Tributária;
Do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;
Dos art.s 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo;
Delego:
1 - No Chefe de Equipa da Inspeção Tributária, Lic. Carlos Alberto Gonçalves Pires a assinatura da correspondência e ou do expediente corrente respeitante a pedidos de informação e esclarecimentos estritamente necessários para a prossecução dos procedimentos e atos de inspeção a executar ou desenvolver pelos funcionários afetos às respetivas equipas, nos termos do artigo 59.º da lei geral tributária e artigos 28.º e 48.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária.
2 - Na Licenciada Maria Alexandra Saraiva Azevedo a orientação e controlo das averiguações e inquéritos criminais, incluindo a decisão de instaurar processo quando se conclua existir suficiência de indícios de crime fiscal; proceder aos atos de inquérito, em conformidade com o que dispõe o n.º 2 do artigo 40.º e alínea b) n.º 1 do artigo 41.º do Regime Geral das Infrações Tributárias; emitir pareceres conforme n.º 3 artigo 42.º, do mesmo diploma, e pronunciarem-se sobre a dispensa e atenuação especial da pena a que se referem os artigos 22.º e 44.º, incluindo a comunicação da instauração do inquérito e remessa do respetivo auto de inquérito ao Ministério Público competente;
Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2012, ficando, por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.
Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar expressamente a presente delegação.
3 de fevereiro de 2012. - O Diretor de Finanças de Vila Real, em regime de substituição, Carlos Alberto Morais.
205870632