Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, que por despacho da digníssima Câmara Municipal, datado de 11 de janeiro de 2012 e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que altera os artigos 41.º da Lei 55-A/2012 de 31 de dezembro e o artigo n.º 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, que altera o artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi prorrogada por mais três meses a mobilidade interna à trabalhadora Maria Margarida Chiote Marelo Tavares, na categoria de Coordenadora Técnica (funções cometidas ao Chefe de Serviços de Administração Escolar), com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
16 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
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