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Aviso 4346/2012, de 19 de Março

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Sumário

Prorrogação de mobilidade intercategorias

Texto do documento

Aviso 4346/2012

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, que por despacho da digníssima Câmara Municipal, datado de 11 de janeiro de 2012 e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que altera os artigos 41.º da Lei 55-A/2012 de 31 de dezembro e o artigo n.º 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, que altera o artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi prorrogada por mais três meses a mobilidade interna à trabalhadora Susana de Fátima Manso Patarra Madeira, na categoria de Coordenadora Técnica, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.

16 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

305846179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Lei 55-A/2012 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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