Adenda ao Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Entre a Direção Regional de Educação do Algarve, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600031845 representada por Alberto Augusto Rodrigues de Almeida, Diretor Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante e o Município de Loulé, com o número de pessoa coletiva n.º 502098139, representado por Sebastião Francisco Seruca Emídio, Presidente da Câmara Municipal, adiante designado como segundo outorgante, acordam em celebrar o presente aditamento ao contrato programa n.º 858/2006, publicado no D.R. n.º 130, 2.ª série de 7 de julho de 2006, e em conformidade com o Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março e com o Despacho 18987/2009, de 17 de agosto, na redação dada pelo Despacho 14368-A/2010 de 14 de setembro, pelo qual procedem à alteração do ponto 1 da cláusula 3.ª, que passará a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,57 Euros por aluno, num universo previsível de 2.193 alunos abrangidos.»
16 de novembro de 2011. - Pela Direção Regional de Educação do Algarve, o Diretor Regional, Alberto Augusto Rodrigues de Almeida. - Pela Câmara Municipal de Loulé, o Presidente, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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