A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 164/2012, de 19 de Março

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Sumário

Portaria de ingresso na especialidade NAV de um militar

Texto do documento

Portaria 164/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Navegador, em 18 de junho de 2010, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado, desde 19 de junho de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais NAV

ALF GRAD TEN:

TEN TOCC 132078 F, Paulo Jorge Ferreira dos Santos - BA11.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de outubro de 2007.

Preenche vaga em aberto no respetivo Quadro.

É colocado na respetiva lista de antiguidades imediatamente à esquerda do TEN/NAV 129246-D Inácio Joaquim da Silva Pinto.

Mantém o escalão remuneratório em que se encontra.

19 de agosto de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

205859982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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