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Portaria 159/2012, de 19 de Março

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Sumário

Passagem à situação de reforma de vários militares

Texto do documento

Portaria 159/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reforma

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação, desde as datas aí consignadas.

TGen 04690363, Carlos Manuel Mourato Nunes - 12-04-2011

MGen 00158265, Carlos António Alves - 23-04-2011

29 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.

205861609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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