Portaria 159/2012, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade
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Fonte: Diário da República n.º 56/2012, Série II de 2012-03-19.
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Data:
2012-03-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reforma de vários militares
Portaria 159/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reforma
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação, desde as datas aí consignadas.
TGen 04690363, Carlos Manuel Mourato Nunes - 12-04-2011
MGen 00158265, Carlos António Alves - 23-04-2011
29 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
205861609
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1318359.dre.pdf .
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