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Despacho 3933/2012, de 19 de Março

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Sumário

Subdelegação de competência do chefe de divisão do Gabinete de Recursos Humanos e Apoio aos Objetores de Consciência, o licenciado Vítor Ricardo Venâncio Cardoso

Texto do documento

Despacho 3933/2012

1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 16223/2011, da presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2011, subdelego no chefe de divisão do Gabinete de Recursos Humanos e Apoio aos Objetores de Consciência, o licenciado Vítor Ricardo Venâncio Cardoso, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, assim como autorizar publicações no Diário da República;

b) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados, no âmbito do respetivo pelouro;

c) Conceder os benefícios decorrentes do estatuto do trabalhador estudante, nos termos legais;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos e limites dos artigos 160.º, e 161.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em dias úteis, de descanso semanal e feriados, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 165.º, do mesmo diploma, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho, e ainda autorizar o processamento e respetivo pagamento verificados os condicionalismos legais;

e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários integrados no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros, e Patrimoniais, no Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, no Departamento de Programas e no Departamento de Associativismo, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

f) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Justificar ou injustificar faltas, bem como as dispensas, previstas no âmbito do RCTFP e respetivo Regulamento;

h) Promover a verificação da situação de doença nos termos legalmente estabelecidos;

i) Elaborar os mapas de pessoal que acompanham a proposta de orçamento, nos termos do artigo 4.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

j) Proceder à instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitaram aquele estatuto, antes e após a tomada da decisão da Comissão Nacional de Objeção de Consciência;

2 - O subdelegado apresentará mensalmente um relatório síntese com elementos estatísticos e custos relativos aos atos a praticados ao abrigo das alíneas d), e) e f) do presente despacho.

3 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo subdelegado, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial da mesma.

4 - O presente despacho revoga e substitui, para todos os efeitos legais, o meu Despacho 26/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2010.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de janeiro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados, desde esta data, pelo ora subdelegado, que se incluam no âmbito das competências aqui definidas.

7 de fevereiro de 2012. - O Vice-Presidente, Rui Susana.

205855697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-05 - Portaria 609/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o modelo de registo de trabalho extraordinário e os elementos que deve conter.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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