Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Nuno Eurico Ferreira da Silva, técnico superior de informática do Instituto Nacional de Estatística, I. P., que na sequência do Processo Disciplinar n.º 2/2011, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, IP, aprovou a proposta constante no Relatório Final de 1 de março de 2012 e decidiu aplicar ao arguido a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador por violação do dever geral de assiduidade previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º, nos termos das disposições conjugadas das alíneas g) do n.º 1 do artigo 18.º e d) do n.º 1 do artigo 9.º todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
A pena começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
12 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.
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