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Aviso 4265/2012, de 16 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito da Vila de Nelas

Texto do documento

Aviso 4265/2012

Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República entra em vigor a alteração ao Regulamento de Trânsito da Vila de Nelas, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 25 de outubro de 2011 e aprovado pela Assembleia Municipal de Nelas, em sua sessão ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2012, que a seguir se transcreve:

«Estacionamento proibido a veículos automóveis ligeiros, entre as 09:00 horas e as 19:00 horas, em frente ao Centro Educativo de Nelas, na Av.ª José Pinto Loureiro, em Nelas».

8 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor Marques Figueiredo Silva Pedro.

305844031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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