Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República entra em vigor a alteração ao Regulamento de Trânsito da Vila de Nelas, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 25 de outubro de 2011 e aprovado pela Assembleia Municipal de Nelas, em sua sessão ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2012, que a seguir se transcreve:
«Estacionamento proibido a veículos automóveis ligeiros, entre as 09:00 horas e as 19:00 horas, em frente ao Centro Educativo de Nelas, na Av.ª José Pinto Loureiro, em Nelas».
8 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor Marques Figueiredo Silva Pedro.
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