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Aviso 4262/2012, de 16 de Março

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Sumário

Suspensão da vigência do artigo 47.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização

Texto do documento

Aviso 4262/2012

António Magalhães, presidente da Câmara Municipal de Guimarães torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, atualmente republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a apreciação pública a "Suspensão da vigência do artigo 47.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização", aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 1 de março de 2012.

O teor da proposta, que aqui se dá como reproduzida, encontra-se disponível para consulta na Secretaria-Geral do Departamento de Administração-Geral e no endereço electrónico da Câmara Municipal de Guimarães em www.cm-guimaraes.pt.

Os interessados deverão dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito e no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Aviso, as sugestões que entenderem convenientes.

No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, a suspensão daquele artigo considera-se definitivamente aprovada após ratificado pelo Órgão Deliberativo.

8 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Magalhães.

205852983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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