António Magalhães, presidente da Câmara Municipal de Guimarães torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, atualmente republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a apreciação pública a "Suspensão da vigência do artigo 47.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização", aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 1 de março de 2012.
O teor da proposta, que aqui se dá como reproduzida, encontra-se disponível para consulta na Secretaria-Geral do Departamento de Administração-Geral e no endereço electrónico da Câmara Municipal de Guimarães em www.cm-guimaraes.pt.
Os interessados deverão dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito e no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Aviso, as sugestões que entenderem convenientes.
No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, a suspensão daquele artigo considera-se definitivamente aprovada após ratificado pelo Órgão Deliberativo.
8 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Magalhães.
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