Considerando:
a) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
b) O n.º 5 do Despacho 1349/2012 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, de 19 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro.
1 - Subdelego no Secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, Mestre Orlando Manuel Esteves Serrano, a competência abaixo indicada:
a) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento.
Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito da competência agora subdelegada, tenham sido praticados desde o dia 18 de janeiro de 2012.
5 de março de 2012. - A Diretora, Joana Maria Leitão Brocardo.
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