Resolução 48/87, de 10 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 10.03.1987, Pág. 86
- Data: 1987-03-10
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Sumário
Autoriza a transferência para o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares a importância de 61 600 000$00, do Orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
Aviso
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