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Aviso (extrato) 9530/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9530/2015

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por deliberação da Junta de Freguesia de 06 de agosto de 2015, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto de 5 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (Ref. A), Ref. B), Ref. C), Ref. D) aberto pelo aviso 5255/2015, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 2.ª série, de 13/05/2015.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no placar do Serviço desta autarquia e disponível para consulta na página eletrónica da Junta de freguesia em www.cidadetermal.pt.

18 de agosto de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Vítor Manuel Calisto Marques.

308881605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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