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Edital 768/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais

Texto do documento

Edital 768/2015

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira torna público que a Câmara Municipal em Reunião Ordinária de 10 de agosto de 2015 deliberou submeter a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo o Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais. Durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal durante o horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm-feira.pt, podendo durante esse prazo apresentar sugestões dirigidas por escrito a esta Câmara Municipal.

14 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais

(Projeto de Alteração)

Nota Justificativa

O Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais do Município de Santa Maria da Feira, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2014, por proposta da Câmara Municipal, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 10 de outubro de 2014, tendo entrado em vigor no dia seguinte à sua publicação. O programa de apoio a vigorar para o ano de 2015 foi já executado de acordo com os procedimentos e critérios definidos no regulamento, o que permitiu constatar a necessidade de se introduzirem alguns ajustes e correções ao seu conteúdo para que se alcancem cabalmente os objetivos que estiveram na base da elaboração do regulamento.

Para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, foi publicitado o início do procedimento de alteração do regulamento, não tendo sido apresentada qualquer manifestação de interesse para a constituição de interessados nem apresentadas sugestões para a elaboração da alteração do Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 73.º, no artigo 78.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o), t), u) e ff) do n.º 1 do Artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, elabora o presente projeto de alteração do Regulamento de Apoio a Projetos Culturais e, dando cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, submete-o a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, o corpo do n.º 1 do artigo 4.º, os artigos 5.º, 7.º, 9.º, 12.º, 14.º, 15.º e o Anexo I do Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - O presente Regulamento cria o Programa de Apoio a Projetos Culturais, estabelecendo as normas e fixando as condições para a concessão de apoios pelo Município de Santa Maria da Feira (MSMF) às atividades de cariz cultural desenvolvidas por pessoas coletivas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Santa Maria da Feira.

2 - O presente Regulamento tem por objeto o apoio à realização de atividades e projetos culturais, constituindo-se como o único documento de regulação destes apoios do MSMF às associações culturais do Concelho de Santa Maria da Feira, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - O MSMF, através de deliberação da Câmara Municipal, pode excecionalmente conceder outros apoios não previstos no presente regulamento, desde que as atividades ou projetos a apoiar sejam consideradas de interesse municipal e prossigam os objetivos da política municipal na área cultural.

Artigo 2.º

[...]

[...]

a) Reciprocidade: as associações culturais terão acesso a toda a informação relativa ao Programa de Apoio a Projetos Culturais (do Regulamento aos resultados das candidaturas), devendo, por seu lado, disponibilizar todos os dados necessários para o seu registo no MSMF para permitir uma análise completa das candidaturas apresentadas.

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às associações culturais, nomeadamente na formação dos dirigentes, técnicos, praticantes e colaboradores das diversas áreas de atuação, bem como na qualificação dos recursos materiais.

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - A inscrição no Registo Municipal das Associações Culturais deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição de modelo-tipo a fornecer pelo MSMF;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

3 - Quando ocorram alterações dos factos titulados pelos documentos referidos no número anterior, as mesmas devem ser comunicadas ao MSMF no prazo de trinta dias (prazo contínuo).

Artigo 4.º

[...]

1 - Os apoios a conceder pelo MSMF, no âmbito do presente Regulamento, têm como objetivos:

[...]

Artigo 5.º

[...]

1 - A fim de incentivar o desenvolvimento das associações culturais do MSMF que se dedicam à dinamização cultural em diversos domínios, o MSMF prosseguirá uma política de apoio a projetos, na área cultural e criativa, com especial enfoque no associativismo.

2 - [...]

3 - O MSMF procede à avaliação das propostas recebidas em cada ano civil, verificando se as associações culturais reúnem, nas diversas áreas de atividade, as condições mínimas de acesso.

4 - [...]

5 - A execução dos apoios financeiros do MSMF está sujeita a contrapartidas por parte das associações culturais, a serem expressas no Protocolo de Parceria a celebrar.

Artigo 7.º

[...]

1 - O MSMF determina, até 30 de Setembro de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, a abertura do procedimento de atribuição dos apoios estabelecidos no presente Regulamento, que será publicitada nos lugares de estilo e no sítio do MSMF na Internet (www.cm-feira.pt).

2 - [...]

a) O montante global do apoio financeiro a conceder pelo MSMF;

b) A especificação dos apoios e áreas de atividade a que o MSMF dá prioridade em cada ano;

c) [...]

Artigo 9.º

[...]

1 - As candidaturas são apresentadas através de formulário específico, a fornecer pelo MSMF, e entregues em dois exemplares, sendo um, em papel, para ser arquivado no MSMF e outro, em formato digital (pdf), para ser entregue a cada membro do Júri.

2 - [...]

a) Devem ser remetidas ao MSMF até ao dia 31 de Outubro de cada ano, fazendo prova a data de receção nos serviços municipais ou o carimbo dos correios no caso de envio postal;

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) O Relatório e as Contas dos dois anos anteriores, referindo a(s) última(s) atividade(s) apoiada(s) pelo MSMF com a especificação das formas de utilização do financiamento;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

4 - [...]

Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A proposta de decisão da Câmara Municipal será comunicada às associações culturais, via correio eletrónico (email) e publicada no sítio do MSMF (www.cm-feira.pt) na Internet.

Artigo 14.º

[...]

1 - Findo o prazo mencionado no artigo anterior, sem que haja pronúncia, a proposta de decisão da Câmara Municipal tornar-se-á definitiva.

2 - O MSMF torna pública a lista dos apoios concedidos, mediante aviso afixado nos lugares de estilo e no sítio do MSMF (www.cm-feira.pt) na Internet.

Artigo 15.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) 2.ª Tranche: de 40 % do valor de apoio, no final da execução do projeto, trinta dias após a apresentação e validação do Relatório e Contas do projeto.

4 - [...]

ANEXO I

Programa de Apoio a Projetos Culturais

Critérios de Avaliação das Candidaturas

(Grelha de Pontuação)

(ver documento original)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

308874964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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