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Aviso 9512/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Loteamento urbano

Texto do documento

Aviso 9512/2015

Loteamento urbano

Nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, torna-se público, que o Município de Carregal do Sal, emitiu em 30/07/2015, o alvará de loteamento n.º 01/2015, em nome de Artur José Cardoso Fontes, António Luiz Matos De Athayde Martha e de Artur Filipe Fontes Martha, na sequência da deliberação camarária de 28 de novembro de 2014, através da qual foi licenciada a operação de loteamento urbano, que incidiu sobre o prédio sito em Salzedas ou Quinta do Salgado - Carregal do Sal, freguesia de Oliveira do Conde, descrito na Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal, sob o n.º 6513/20111108 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 9.630, da respetiva freguesia.

Área abrangida pelo Plano de Urbanização de Carregal do Sal.

Operação de loteamento com as seguintes características:

Área do prédio a lotear - 2.276,00 m2;

Área total dos lotes - 1.274,00 m2;

Área total de implantação - 352,00 m2;

Área total de construção - 704,00 m2;

Número de lotes constituídos - 2 (dois), com as áreas de: 462,00 m2 e 812,00 m2;

Número de pisos acima da cota de soleira - 2 (dois);

Número de pisos abaixo da cota de soleira - 1 (um);

Número total de fogos - 2 (dois);

Número de lotes para habitação - 2 (dois);

Área de cedência para domínio público municipal - 214,30 m2, para Passeios e Estacionamentos e 787,70 m2, para Praceta e Espaços Verdes, de acordo com a planta arquivada nos serviços da Câmara Municipal.

Nos lotes, serão permitidas construções de anexos, com a área máxima de 10 % da área do lote e deverão ser localizados a tardoz, de acordo com a planta síntese.

30 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

208878682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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