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Despacho 9708/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Duração, áreas científicas, créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar, da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 9708/2015

Na sequência do registo de criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, efetuado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de julho de 2015, com o n.º R/A-Cr 132/2015, e da acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, vem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da duração, das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar na Escola Superior de Educação deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

14 de agosto de 2015. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Curso - Educação Pré-Escolar.

4 - Grau - Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Educação - Formação de Educadores de Infância.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.

7 - Duração normal do curso - 3 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

10 - Observações: As condições específicas de ingresso obedecem ao articulado dos Decreto-Lei 43/2007 de 22 de fevereiro (artigo 11.º) alterado pelo n.º 79/2014 de 14 de maio (artigos 17.º e 18.º). De acordo com o n.º 2 do artigo 18.º os candidatos devem ser titulares da licenciatura em Educação Básica. Dando-se cumprimento aos artigos 10.º do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro e 17.º do Decreto-Lei 79/20014 de 14 de maio, a ESE-IPVC realizará uma prova de Língua Portuguesa, com carácter eliminatório.

Na análise dos processos de candidatura são considerados cumulativamente critérios e ponderações numa escala de 10 a 22 pontos:

Classificação final da licenciatura (10 a 20 pontos); prática profissional associada ao Curso de Mestrado a que se candidata (0 a 1 pontos); CV (0 a 1 pontos). Aplicados os 3 critérios anteriores, o júri utiliza como desempate a nota académica do último ano da licenciatura e caso se justifique procede a uma entrevista aos candidatos em causa.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Educação

Mestrado em Educação Pré-Escolar

Educação - Formação de Educadores de Infância

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

208881654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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