Na sequência do registo de criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, efetuado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de julho de 2015, com o n.º R/A-Cr 132/2015, e da acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, vem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da duração, das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar na Escola Superior de Educação deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
14 de agosto de 2015. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.
3 - Curso - Educação Pré-Escolar.
4 - Grau - Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Educação - Formação de Educadores de Infância.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
7 - Duração normal do curso - 3 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
10 - Observações: As condições específicas de ingresso obedecem ao articulado dos Decreto-Lei 43/2007 de 22 de fevereiro (artigo 11.º) alterado pelo n.º 79/2014 de 14 de maio (artigos 17.º e 18.º). De acordo com o n.º 2 do artigo 18.º os candidatos devem ser titulares da licenciatura em Educação Básica. Dando-se cumprimento aos artigos 10.º do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro e 17.º do Decreto-Lei 79/20014 de 14 de maio, a ESE-IPVC realizará uma prova de Língua Portuguesa, com carácter eliminatório.
Na análise dos processos de candidatura são considerados cumulativamente critérios e ponderações numa escala de 10 a 22 pontos:
Classificação final da licenciatura (10 a 20 pontos); prática profissional associada ao Curso de Mestrado a que se candidata (0 a 1 pontos); CV (0 a 1 pontos). Aplicados os 3 critérios anteriores, o júri utiliza como desempate a nota académica do último ano da licenciatura e caso se justifique procede a uma entrevista aos candidatos em causa.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Educação
Mestrado em Educação Pré-Escolar
Educação - Formação de Educadores de Infância
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
208881654