A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 9699/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de Competências da Diretora do CNP nos Chefes de Equipa

Texto do documento

Despacho 9699/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e pelas deliberações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1710/2012, n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicadas no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação 1268/2014, de 14 de maio, publicada no DR 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho, subdelego nos Chefes de Equipa, Dulce Margarida Mendes Gonçalo Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, José Augusto Carvalho Freire Oliveira, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, João Manuel Matos Gato, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 3, Maria Paula Barbuda Silva Sampaio Pineza, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4, Carlos Alberto Rodrigues, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 5, Maria Helena Pina Moura, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 6, Cristina Maria Carmo Brites Vieira, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 7, Maria Conceição Teodósio Rodrigues Carvalho, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 8, Maria Fátima Gomes Almeida Aparício, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 9, Ana Paula Marques Carvalho, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 10, Manuel Roseiro Monteiro, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 11, Maria de Jesus Domingos Fialho, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 12, José Henrique Dias Gomes, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 1 - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça, Luísa Maria Serrano Fragoso Silva, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 2 - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça e Maria Glória Cunha Pimentel Vaz Tecedeiro, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 3 - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça, Luísa Maria Oliveira Costa Galriça, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - Restantes Países 1, Rosária Maria Fernandes Bernardino, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - Restantes Países 2, Maria Adosinda Fonseca Pereirinha, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Sobrevivência, Eurico Manuel Curates Rodrigues, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1, Ana Paula Martins Vicente Simões Franco, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 2, Alice Assunção Lameira Vaz, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 3, Ana Maria Vitorino Pinheiro Antunes, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 4, Ana Cristina Vasques Rosa Pereira Rusga, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 5, Laura Conceição Caldeira Dias Silva, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 6, Manuel Santos Araújo, Chefe da Equipa de Expediente, Sónia Alexandra Alves Ricardo Fonseca, Chefe da Equipa de Tratamento de Informação e Reclamações e, Graça Maria Henriques Pinto Sousa Lopes, Chefe da Equipa do Atendimento, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

3 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades invalidez, velhice, e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

3.1 - Processar prestações de invalidez, velhice e morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

4 - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

1 de fevereiro de 2015. - A Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria Amélia de Jesus Santos.

208880009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317732.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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