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Despacho 9698/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Subdelegação Competências da Diretora do CNP nos Diretores de Núcleo

Texto do documento

Despacho 9698/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e pelas deliberações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1710/2012, n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicadas no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação 1268/2014, de 14 de maio, publicada no DR 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho, subdelego nos Diretores de Núcleo, Bernardino Ribeiro Catarino, Diretor do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice I, Paula Cristina Cordeiro Fernandes Silvestre, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice II, Cristina Isabel Almeida Claro, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça, Leocádia Maria de Campos Flores, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países e sobrevivência, Carla Joana Mendes Rainha, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Sónia Clarisse Ribeiro Madeira Gonçalves, Diretora do Núcleo de Apoio Geral, Dulce Maria Teixeira Colaço, Diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente e, na Chefe de Setor de Traduções, Susana Maria Lopes Botelho Nunes Inácio, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao respetivo núcleo:

2.1 - Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações.

2.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.3 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.

2.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo.

3 - Nos Diretores de Núcleo, em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes necessários para:

3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;

3.2 - Processar prestações de invalidez, velhice e morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo fato e se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;

4 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva dependência

5 - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

1 de fevereiro de 2015. - A Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria Amélia de Jesus Santos.

208879792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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