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Aviso 9492/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura de processo de seleção para contrato de prestação de serviço, na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, na categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 9492/2015

O Agrupamento de Escolas de Pombal, Pombal torna público que se encontra aberto processo de seleção para contrato de prestação de serviço, na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1 - Número de trabalhadores: cinco;

2 - Local de Trabalho: Qualquer estabelecimento de ensino integrado no Agrupamento de Escolas de Pombal:

3 - Função: Assistente Operacional;

4 - Remuneração ilíquida: 550,00(euro);

5 - Duração do contrato: de 1 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016;

6 - Requisitos Legais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º, da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Requisitos habilitacionais: é exigida a escolaridade obrigatória (4.º ano, 6.º ano, 9.º ano ou 12.º ano, consoante a data de nascimento do candidato), sendo permitido a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos preferenciais:

i) Experiência profissional comprovada no exercício efetivo das funções de assistente operacional,

ii) Formação profissional nas mesmas áreas funcionais.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

10 - Prazo e procedimentos de formalização de candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas nos 10 dias úteis a seguir à publicação deste aviso, em formulário disponível no endereço eletrónico http://www.aepombal.edu.pt e/ou poderá ser solicitado nos Serviços de Administração Escolar na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Pombal, sita na Rua António Fortunato Rocha Quaresma 3100-484 Pombal.

b) O formulário de candidatura devidamente assinado e datado deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

i) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal;

ii) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

iv) Fotocópia legível das declarações de experiência profissional;

v) Fotocópia legível dos certificados comprovativos de formação profissional.

c) Os documentos devem ser entregues pessoalmente nas horas de atendimento ao público nos Serviços de Administração Escolar, das 9.00 às 13.00 e das 14.00 às 17.00, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.

d) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

e) As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - Método de Seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular.

12 - A ponderação a utilizar no método de seleção é a seguinte:

a) Habilitação académica (HA) - 30 %

b) Experiência Profissional (EP) - 40 %

c) Formação Profissional (FP) - 30 %

13 - Os parâmetros de avaliação, sua ponderação e a grelha classificativa constam das atas de reunião do júri do processo de seleção sendo as mesmas facultadas aos candidatos, desde que solicitadas.

14 - Composição do júri:

i) Presidente - Maria Filomena Conceição Feiteira Miranda;

ii) Vogal efetiva - Luísa Maria Oliveira Ferreira de Almeida;

iii) Vogal efetiva - Maria Isabel Jesus Gaspar;

iv) Vogal suplente - Maria Fernanda Lopes Ferreira Duarte;

v) Vogal suplente - Paula Isabel Ramos Lopes Gaspar.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: nos cinco dias úteis seguintes ao da conclusão do procedimento previsto, os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, designadamente:

i) E-mail com recibo da entrega de notificação;

ii) Carta registada;

iii) Notificação pessoal

16 - Ordenação final dos candidatos: A lista de ordenação final dos candidatos após homologação pelo Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Pombal, é disponibilizada no seu sítio da internet em http://www.aepombal.edu.pt/ bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para o efeito previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Este concurso é válido para eventuais contratações ocorram durante o presente ano escolar.

18 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro o presente aviso é publicitado na página eletrónica do agrupamento em http://www.aepombal.edu.pt/.

17 de agosto de 2015. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Fernando Augusto Quaresma Mota.

208879735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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