A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 15/2012, de 16 de Março

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Sumário

Retifica a Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de fevereiro, que retifica o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, do Ministério da Saúde, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 15/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No emissor, onde se lê:

«Emissor: Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico»

deve ler-se:

«Emissor: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral»

2 - Na última linha, onde se lê:

«Centro Jurídico, 24 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.»

deve ler-se:

«Secretaria-Geral, 24 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.»

Secretaria-Geral, 13 de março de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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