Declaração de Retificação n.º 14/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 5 do artigo 52.º, onde se lê:
«5 - Os acréscimos de encargos relacionados com o aumento do volume de fundos sob gestão do IGFSS, I. P., inscritos»
deve ler-se:
«5 - Os acréscimos de encargos relacionados com o aumento do volume de fundos sob gestão do IGFCSS, I. P., inscritos»
2 - No n.º 1 do artigo 57.º, onde se lê:
«1 - O IGFSS, I. P., pode celebrar em 2012»
deve ler-se:
«1 - O IGFCSS, I. P., pode celebrar em 2012»
Secretaria-Geral, 12 de março de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.