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Aviso 4192/2012, de 15 de Março

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Sumário

Notificação do trabalhador Tiago Nuno da Conceição Cordeiro Sousa no âmbito de processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 4192/2012

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro, conjugado com o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado Tiago Nuno da Conceição Cordeiro Sousa, N.º Mec. 5144, Assistente Operacional, com última morada conhecida na Avenida Gaspar Corte-Real 4-A, Porto Salvo, a prestar serviço na Divisão de Higiene Pública e Abastecimento do Município de Oeiras - Limpeza Urbana, de que, em 5 de janeiro de 2012, foi dado início à instrução do procedimento disciplinar, no qual o funcionário é arguido, instaurado por despacho do Sr. Vereador Ricardo Barros em 20 de dezembro de 2011.

Mais fica notificado para comparecer na Divisão de Contratação Pública do Município, no dia 6 de abril de 2012, às 11h00, a fim de ser ouvido, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

2 de março 2012. - A Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Dr.ª Paula Saraiva.

305821587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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