Aviso 4156/2012, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Vale do Tamel
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Fonte: Diário da República n.º 54/2012, Série II de 2012-03-15.
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Data:
2012-03-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 4156/2012
Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada neste Agrupamento e respetivas escolas do 1.º Ciclo e Pré-escolar a Lista de Antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31/12/2011.
Em harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.
8 de março de 2012. - O Diretor, Paulo Sampaio.
205844948
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1317275.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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