O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, deliberou na sua reunião de 02 de dezembro de 2011, o seguinte
1 - Revogar o n.º 1.2.2 e as respetivas alíneas da Deliberação 2233/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2011, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2011.
2 - Delegar na Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), Dra. Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, as seguintes competências:
a) No âmbito do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente, e quando for caso disso, outorgar, em representação do IFAP, os contratos relativos às candidaturas, devidamente homologadas, bem como notificar a sua rescisão ou modificação;
b) Realizar a audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com os apoios do Fundo Florestal Permanente, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário;
c) Aceitar ou liberar garantias, cauções e fianças apresentadas no âmbito das candidaturas aos programas de apoio do Fundo Florestal Permanente, até ao montante de (euro) 50.000,00 por beneficiário, bem como no âmbito dos protocolos celebrados nos termos do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente;
d) Autorizar despesa no âmbito das referidas candidaturas, até ao montante de (euro) 50.000,00 por beneficiário, bem como no âmbito dos protocolos celebrados Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente.
3 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
4 - Ratificar os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes previstos na presente deliberação, desde 2 de dezembro de 2011, até à data da sua entrada em vigor.
9 de março de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, o Vogal, Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros.
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