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Deliberação 405/2012, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de departamento

Texto do documento

Deliberação 405/2012

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, deliberou na sua reunião de 02 de dezembro de 2011, o seguinte

1 - Revogar o n.º 1.2.2 e as respetivas alíneas da Deliberação 2233/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2011, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2011.

2 - Delegar na Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), Dra. Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, as seguintes competências:

a) No âmbito do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente, e quando for caso disso, outorgar, em representação do IFAP, os contratos relativos às candidaturas, devidamente homologadas, bem como notificar a sua rescisão ou modificação;

b) Realizar a audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com os apoios do Fundo Florestal Permanente, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário;

c) Aceitar ou liberar garantias, cauções e fianças apresentadas no âmbito das candidaturas aos programas de apoio do Fundo Florestal Permanente, até ao montante de (euro) 50.000,00 por beneficiário, bem como no âmbito dos protocolos celebrados nos termos do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente;

d) Autorizar despesa no âmbito das referidas candidaturas, até ao montante de (euro) 50.000,00 por beneficiário, bem como no âmbito dos protocolos celebrados Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente.

3 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

4 - Ratificar os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes previstos na presente deliberação, desde 2 de dezembro de 2011, até à data da sua entrada em vigor.

9 de março de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, o Vogal, Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros.

205851257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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