A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3814/2012, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeia a licenciada Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral da Presidência da República

Texto do documento

Despacho 3814/2012

1 - Pelo presente despacho nomeio a Licenciada Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do mesmo serviço, cargo previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, a exercer em regime de comissão de serviço.

2 - A nomeação é feita pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de março de 2012.

3 - É publicado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a nota curricular da nomeada.

1 de março de 2012. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos.

Data de nascimento: 20 de janeiro de 1974.

2 - Formação académica - licenciada em Gestão e Administração Pública no período letivo de 1992-1996 pelo ISCSP (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas) da Universidade Técnica de Lisboa.

3 - Atividade profissional - principais funções exercidas:

De fevereiro de 2008 à presente data desempenha funções na Secretaria-Geral da Presidência da República como técnica superior na área de gestão, assegurando as seguintes tarefas: preparação e elaboração do orçamento e acompanhamento da sua execução, nas perspetivas orçamental, patrimonial e analítica; elaboração das informações mensais e relatórios trimestrais de execução orçamental; elaboração da conta de gerência e relatório de gestão. Acompanha ainda o processo de implementação do sistema integrado de apoio à gestão, na área das compras e gestão financeira, no âmbito da definição de novos procedimentos, formação inicial e apoio à utilização corrente.

De janeiro de 1999 a janeiro de 2008 desempenhou funções no GEDI (Gabinete de Estudos e Divulgação Informática S. A.), na área de consultoria e apoio às aplicações informáticas desenvolvidas pela empresa, assumindo responsabilidades ao nível da implementação de soluções informáticas de apoio à gestão, assim como atividades no âmbito da formação e suporte a utilizadores. Acompanhou os projetos em todas as suas fases: levantamento de necessidades, definição do plano de contas do organismo, formação de iniciação à contabilidade patrimonial, definição de planos de contas para a contabilidade analítica e prestação de contas.

4 - Formação profissional:

Curso de formação: Contabilidade Informatizada, com a duração de 60 Horas, pela Fulcro - Sistemas de Gestão e Informação, Lda.

Curso de formação: SIAG-AP - Gestão de Imobilizado pela GEDI - Gabinete de Estudos e Divulgação Informática, Lda.

Curso de formação: ANOGOV - Plataforma Eletrónica de Contratação Pública, pela Ano - Sistemas de Informática e Serviços.

Curso de formação: Trabalho em Equipa pela Socio Sistemas, Pesquisa e Intervenção Organizacional, Lda.

Curso de formação: Balanced Scorecard, pela CQM, Consultoria e Formação.

Curso de formação: Compras Eletrónicas, pela Global Estratégias - Consultoria de Formação e e-Learnig.

Curso de formação: Inteligência Criativa pela Socio Sistemas, Pesquisa e Intervenção Organizacional, Lda.

205847701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda