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Despacho 3814/2012, de 15 de Março

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Sumário

Nomeia a licenciada Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral da Presidência da República

Texto do documento

Despacho 3814/2012

1 - Pelo presente despacho nomeio a Licenciada Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do mesmo serviço, cargo previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, a exercer em regime de comissão de serviço.

2 - A nomeação é feita pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de março de 2012.

3 - É publicado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a nota curricular da nomeada.

1 de março de 2012. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos.

Data de nascimento: 20 de janeiro de 1974.

2 - Formação académica - licenciada em Gestão e Administração Pública no período letivo de 1992-1996 pelo ISCSP (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas) da Universidade Técnica de Lisboa.

3 - Atividade profissional - principais funções exercidas:

De fevereiro de 2008 à presente data desempenha funções na Secretaria-Geral da Presidência da República como técnica superior na área de gestão, assegurando as seguintes tarefas: preparação e elaboração do orçamento e acompanhamento da sua execução, nas perspetivas orçamental, patrimonial e analítica; elaboração das informações mensais e relatórios trimestrais de execução orçamental; elaboração da conta de gerência e relatório de gestão. Acompanha ainda o processo de implementação do sistema integrado de apoio à gestão, na área das compras e gestão financeira, no âmbito da definição de novos procedimentos, formação inicial e apoio à utilização corrente.

De janeiro de 1999 a janeiro de 2008 desempenhou funções no GEDI (Gabinete de Estudos e Divulgação Informática S. A.), na área de consultoria e apoio às aplicações informáticas desenvolvidas pela empresa, assumindo responsabilidades ao nível da implementação de soluções informáticas de apoio à gestão, assim como atividades no âmbito da formação e suporte a utilizadores. Acompanhou os projetos em todas as suas fases: levantamento de necessidades, definição do plano de contas do organismo, formação de iniciação à contabilidade patrimonial, definição de planos de contas para a contabilidade analítica e prestação de contas.

4 - Formação profissional:

Curso de formação: Contabilidade Informatizada, com a duração de 60 Horas, pela Fulcro - Sistemas de Gestão e Informação, Lda.

Curso de formação: SIAG-AP - Gestão de Imobilizado pela GEDI - Gabinete de Estudos e Divulgação Informática, Lda.

Curso de formação: ANOGOV - Plataforma Eletrónica de Contratação Pública, pela Ano - Sistemas de Informática e Serviços.

Curso de formação: Trabalho em Equipa pela Socio Sistemas, Pesquisa e Intervenção Organizacional, Lda.

Curso de formação: Balanced Scorecard, pela CQM, Consultoria e Formação.

Curso de formação: Compras Eletrónicas, pela Global Estratégias - Consultoria de Formação e e-Learnig.

Curso de formação: Inteligência Criativa pela Socio Sistemas, Pesquisa e Intervenção Organizacional, Lda.

205847701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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