Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso, Presidente da Câmara Municipal de Marvão:
Torna público que, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 7 de março de 2012, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração à Tabela de Taxas Municipais, determinando que seja promovida a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Podem os interessados, dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, dentro do período atrás referido.
Mais se informa que a proposta de alteração à Tabela de Taxas Municipais poderá ser consultada na Divisão Administrativa, durante as horas normais de expediente.
8 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso.
Proposta de alteração da Tabela de Taxas Municipais
Taxas
CAPÍTULO II
Cemitérios
Artigo 6.º
1 - Para sepultura perpétua - 500.00 (euro)
2 - Para sepultura perpétua revestida - 660,00 (euro)
205845044