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Aviso 4122/2012, de 14 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum, para contratação de oito assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 4122/2012

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 28 de fevereiro de 2012, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as relativa ao procedimento concursal comum, para contratação de oito Assistentes Operacionais, da carreira geral de Assistente Operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 9858/2011, datado de 08/04/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 83, de 29/04/2011.

A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, homologada, encontra-se publicitada no portal de internet do Município de Grândola (www.cm-grandola.pt) e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

29 de fevereiro de 2012. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.

305807955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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