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Edital 269/2012, de 14 de Março

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira

Texto do documento

Edital 269/2012

Desidério Jorge da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Albufeira, de 6 de março de 2012, foi determinado desencadear o período de discussão pública referente ao projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira, o qual se encontra para consulta no gabinete de apoio aos vereadores desta Câmara Municipal, nos dias úteis (das 9h00 às 17h00), procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do respetivo projeto, conforme o n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

7 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Desidério Jorge da Silva.

Projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira

Artigo 1.º

Alterações e aditamentos

1 - É alterado o artigo 30.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira.

2 - É acrescentado o ponto 1.7 ao Capítulo I da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira.

3 - A Secção I do Capítulo III da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira é alterada.

4 - A Secção VII do Capítulo X da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira é eliminada.

5 - O Capítulo XIII da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira é alterado.

6 - Os pontos 16.3.3 e 16.3.4 da secção III do Capítulo XVI da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira são eliminados.

«Artigo 30.º

Publicidade e Ocupação do Domínio Público

1 - Com a entrada do pedido de licença de publicidade nos serviços, e pela apreciação do mesmo, será cobrada taxa, no montante de Euros 10,00.

2 - Relativamente à ocupação do domínio público, pela mera comunicação prévia será cobrada taxa no montante de Euros 55,96, e pela comunicação prévia com prazo será cobrada taxa no montante de Euros 59,78, taxas às quais acrescem as taxas previstas no Capítulo III da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira.

3 - Com a entrada do pedido de licença de ocupação do domínio público nos serviços, nas situações excluídas do âmbito de aplicação do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Albufeira, e não abrangidas pelo número anterior, pela apreciação do pedido, será cobrada taxa, no montante de Euros 10,00.

Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira

Capítulo I

1.7 - Notificações no âmbito do Licenciamento Zero - Euros 3,5.

Capítulo III

Secção I

Ocupação da via pública - esplanadas

Pela ocupação da via pública com mesas e cadeiras (esplanadas), funcionando em complementaridade a estabelecimentos comercias são devidas as taxas seguintes:

3.1.1 - Praça Miguel Bombarda; Esplanada Frutuoso da Silva; Rua Bernardim Sousa; Rua 5 de outubro (até à Rua Padre Semedo de Azevedo); Travessa 5 de outubro; Avenida 25 de abril; Largo Engenheiro Duarte Pacheco; Largo Jacinto D' Ayet; Rua do Pico Alto; Rua Cândido dos Reis; Travessa Cândido dos Reis; Rua Nova; Cais Herculano; Rua da Bateria; Travessa Joaquim de Gouveia; Rua João de Deus; Rua São Gonçalo de Lagos; Travessa dos Arcos; Travessa da Liberdade; Avenida da Liberdade; Rua Ramalho Ortigão; Avenida Sá Carneiro (sul - desde a Avenida dos Descobrimentos até à Rua Ramalho Ortigão); por metro quadrado ou fração e por mês - 10,00

3.1.2 - Nas demais zonas do município de Albufeira, por metro quadrado ou fração e por mês - 5,00

Nota: Os valores referidos anteriormente são reduzidos para metade no período de outubro a março, inclusive.

Capítulo XIII

Horários de funcionamento de estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços

13 - Mera Comunicação prévia - Euros 46,20.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

205843198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317121.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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