Resolução 37/87, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 5, de 17.02.1987, Pág. 68
- Data: 1987-02-17
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Sumário
Determina que a equiparação prevista nos sub-pontos 2 e 5 do ponto I da Resolução nº 25/86, de 25 de Fevereiro, abrange as carreiras em que se exige o mesmo nível de habilitações literárias, bem como aquelas que a lei exija a licenciatura como uma das habilitações necessárias para o ingresso na respectiva carreira.
Aviso
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