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Despacho 3799/2012, de 14 de Março

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Sumário

Delegação de competências no coordenador do Gabinete de Ação Social dos SAAS - UTL

Texto do documento

Despacho 3799/2012

Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), compete ao Reitor atribuir apoios aos estudantes no quadro da Ação social escolar;

Considerando que os Serviços de Ação Social Escolar funcionam em articulação com os Serviços Centrais, de acordo com o estabelecido na deliberação 701/2005, do Senado da Universidade Técnica de Lisboa, publicada no Diário da República n.º 96, de 18 de maio de 2005;

Considerando também que, nos termos desta Deliberação, foi criado o Gabinete de Ação Social e pelo Despacho Reitoral n.º 13584/2005, publicado no Diário da República n.º 116, de 20 de junho de 2005, aprovado o Regulamento dos Serviços de Administração e Ação Social (SAAS);

Considerando, ainda, que ao Gabinete de Ação Social estão cometidas as competências relativas às modalidades de apoio social direto e indireto;

Considerando, finalmente, que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento dos SAAS, cabe ao Coordenador do Gabinete de Ação Social exercer as competências que lhe estão cometidas por lei e, ainda, as que em si lhe forem delegadas, decido:

1 - Delegar, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do artigo 35.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, no Coordenador do Gabinete de Ação Social, Dr. Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da ação social;

b) Decidir do requerimento de atribuição de bolsa de estudo e a fixação do respetivo valor;

c) Submeter a pagamento os apoios sociais diretos e os benefícios anuais de transporte aos estudantes deslocados da Madeira e Açores;

d) Coordenar a funcionalidade dos Serviços de Ação social, assegurando a gestão corrente das modalidades de apoios sociais diretos e indiretos.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação de competências, desde o passado dia 5 de janeiro de 2012.

24 de fevereiro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

205843254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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