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Aviso 4056/2012, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão

Texto do documento

Aviso 4056/2012

Aviso de abertura de procedimento concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão, em Oliveira do Arda - Raiva - Castelo de Paiva, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão, podendo ser entregues pessoalmente nos mesmos serviços na sede do Agrupamento, Escola - EB 2/3 do Couto Mineiro - das 09h 00 m às 17h 30 m - ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada;

b) Projeto de Intervenção na Escola, contendo identificação de problemas, definição de objetivos /estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no processo individual e este se encontre neste Agrupamento de Escolas:

6 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade da Escola.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola EB2/3. Couto Mineiro no quinto dia útil após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a única forma de comunicação aos interessados. Os candidatos excluídos dispõem de 5 dias úteis, após a publicação das listas, para apresentação de reclamação.

8 - Concluído o procedimento de admissão procede-se à avaliação das candidaturas nos termos do n.º 6 e à subsequente eleição pelo Conselho Geral.

7 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Manuel Tomé Martins Pinho.

205837552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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