Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 26 de janeiro de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática-adjunto, nível 2, escalão 1, de Nuno Miguel Henriques Freitas Nunes, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2012, e mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem.
6 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.
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