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Aviso 4039/2012, de 14 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4039/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11de setembro, torna-se público, que na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., aberto através do Aviso 25713/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 238, de 10 de dezembro de 2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o período experimental de 180 dias e com efeitos a 22 de fevereiro de 2012, com a trabalhadora Elisabete Patrícia Alves Vicente, com a remuneração de (euro) 1407,45 correspondente à 3.ª posição da categoria de técnico superior e ao 19.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.

29 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Meneses.

205839934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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