Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Igreja de São Francisco, freguesia de Pera, concelho de Silves, distrito de Faro
1) Nos termos do artigo 23.º e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26/10/2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Igreja de São Francisco, freguesia de Pera, concelho de Silves, distrito de Faro, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2) Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve), www.cultalg.pt
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Silves, www.cm-silves.pt
3) O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve), Rua Francisco Horta, n.º 9 - 1.º D. 8000-345 Faro.
4) Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5) Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRC Algarve, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6) Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
7 de março de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.
(ver documento original)
205841586