Arquivamento do procedimento de classificação do Edifício dos Paços do Concelho de Setúbal, freguesia de São Julião, concelho e distrito de Setúbal
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 7 de dezembro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 23 de novembro de 2011, determinei o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Edifício dos Paços do Concelho de Setúbal, freguesia de São Julião, concelho e distrito de Setúbal.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de apesar do edifício da Câmara Municipal de Setúbal ter uma história bem documentada desde o século xv/xvi até à atualidade, após o incêndio de 1910, o edifício ter sido totalmente reconstruído fora do âmbito do que, nos dias de hoje, se entende por recuperação arquitetónica.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o Edifício dos Paços do Concelho de Setúbal, freguesia de São Julião, concelho e distrito de Setúbal, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
5 de março de 2012 - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.
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