Faz-se público que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, na sua reunião de 5 de março de 2012, deliberou, sob proposta do Sr. Presidente, revogar o n.º 4.1, 4.2 e 4.3 do artigo 5.º, aditar ao artigo 10.º o n.º 2.4, 2.5 e 2.6 e ao artigo 11.º o n.º 2.4 e alterar o artigo 22.º da Estrutura, Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Municipais
5 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Beraldino José Vilarinho Pinto.
Estrutura, Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Municipais
Artigo 10.º
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - ...
2.4 - Da Fiscalização e Apoio Técnico:
a) Acompanhar tecnicamente, através de peritagens e fiscalizações, a evolução das obras;
b) Elaborar relatórios de acompanhamento técnico das obras por empreitada ou concessão e promover a sua assinatura por todos os elementos da equipa de fiscalização, assegurando a avaliação da qualidade geral, prazo/percentagem de acabamento e o cumprimento das especificações técnicas;
c) Elaborar relatórios circunstanciados sobre as ações que realizarem em cumprimento do disposto nos números anteriores e ainda sobre todas as situações anómalas encontradas e que devam ser objeto da intervenção da Câmara;
d) Elaborar autos de medição de trabalhos para processamento de pagamentos;
e) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente: Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições.
f) Proceder à elaboração de plantas e cadastros;
g) Assegurar a realização e tratamento de levantamentos topográficos;
h) Proceder ao acompanhamento topográfico das obras particulares e loteamentos.
2.5 - Da Higiene e Segurança no Trabalho:
a) Promover estudos e inquéritos destinados a inventariar carências nos domínios da saúde, higiene e segurança no trabalho;
b) Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais do trabalho;
c) Promover formações adequadas aos trabalhadores com o objetivo de diminuir os riscos de acidentes de trabalho.
2.6 - Do Apoio Administrativo:
a) Prestar apoio administrativo à Unidade flexível;
b) Assegurar o expediente de todo o processamento administrativo dos assuntos inerentes à Unidade flexível;
c) Organizar, movimentar e arquivar os processos que estão afetos à Unidade Flexível;
d) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço ou que lhe for determinado superiormente.
Artigo 11.º
Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Territorial
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - ...
2.4 - Do Apoio Administrativo:
a) Prestar apoio administrativo à unidade flexível;
b) Assegurar o expediente de todo o processamento administrativo dos assuntos inerentes à Unidade Flexível;
c) Organizar, movimentar e arquivar os processos que estão afetos à Unidade Flexível;
d) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço ou que lhe for determinado superiormente.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura, Atribuições e Competências dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253 de 31.12.10 e retificada na 2.ª série, n.º 12, de 18.01.2011, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO
(referido no artigo 21.º)
(ver documento original)
205833583