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Despacho 3741/2012, de 13 de Março

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Sumário

Estrutura, atribuições e competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 3741/2012

Faz-se público que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, na sua reunião de 5 de março de 2012, deliberou, sob proposta do Sr. Presidente, revogar o n.º 4.1, 4.2 e 4.3 do artigo 5.º, aditar ao artigo 10.º o n.º 2.4, 2.5 e 2.6 e ao artigo 11.º o n.º 2.4 e alterar o artigo 22.º da Estrutura, Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Municipais

5 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Beraldino José Vilarinho Pinto.

Estrutura, Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Municipais

Artigo 10.º

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - Da Fiscalização e Apoio Técnico:

a) Acompanhar tecnicamente, através de peritagens e fiscalizações, a evolução das obras;

b) Elaborar relatórios de acompanhamento técnico das obras por empreitada ou concessão e promover a sua assinatura por todos os elementos da equipa de fiscalização, assegurando a avaliação da qualidade geral, prazo/percentagem de acabamento e o cumprimento das especificações técnicas;

c) Elaborar relatórios circunstanciados sobre as ações que realizarem em cumprimento do disposto nos números anteriores e ainda sobre todas as situações anómalas encontradas e que devam ser objeto da intervenção da Câmara;

d) Elaborar autos de medição de trabalhos para processamento de pagamentos;

e) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente: Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições.

f) Proceder à elaboração de plantas e cadastros;

g) Assegurar a realização e tratamento de levantamentos topográficos;

h) Proceder ao acompanhamento topográfico das obras particulares e loteamentos.

2.5 - Da Higiene e Segurança no Trabalho:

a) Promover estudos e inquéritos destinados a inventariar carências nos domínios da saúde, higiene e segurança no trabalho;

b) Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais do trabalho;

c) Promover formações adequadas aos trabalhadores com o objetivo de diminuir os riscos de acidentes de trabalho.

2.6 - Do Apoio Administrativo:

a) Prestar apoio administrativo à Unidade flexível;

b) Assegurar o expediente de todo o processamento administrativo dos assuntos inerentes à Unidade flexível;

c) Organizar, movimentar e arquivar os processos que estão afetos à Unidade Flexível;

d) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço ou que lhe for determinado superiormente.

Artigo 11.º

Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Territorial

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - Do Apoio Administrativo:

a) Prestar apoio administrativo à unidade flexível;

b) Assegurar o expediente de todo o processamento administrativo dos assuntos inerentes à Unidade Flexível;

c) Organizar, movimentar e arquivar os processos que estão afetos à Unidade Flexível;

d) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço ou que lhe for determinado superiormente.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

A presente alteração à Estrutura, Atribuições e Competências dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253 de 31.12.10 e retificada na 2.ª série, n.º 12, de 18.01.2011, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

ANEXO

(referido no artigo 21.º)

(ver documento original)

205833583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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