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Aviso 3929/2012, de 13 de Março

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Sumário

Conclusão do período experimental de técnicos superiores Vânia Maria Gravata Gomes Sampaio, Anabela Nunes Farinha Pires, Marisa Glória Paixão Horta Esteves e Elisa Paula Henriques Leitão

Texto do documento

Aviso 3929/2012

Torna-se público que, por despacho de homologação de 28 de dezembro de 2011 do Diretor-Geral do Gabinete de Gestão Financeira, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime do CTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e ainda em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, os trabalhadores abaixo identificados concluíram com sucesso o período experimental na carreira/categoria de técnico superior, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 17291/2010 publicado no DR n.º 170, 2.º série, de 1 de setembro de 2010, para preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

(ver documento original)

6 de fevereiro de 2012. - A Secretária-Geral-Adjunta do Ministério da Educação e Ciência, Isabel Pires Rodrigues.

205831411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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