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Despacho 3680/2012, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de competências do presidente do conselho diretivo da ERSAR, I. P., na diretora do Departamento de Análise Jurídica

Texto do documento

Despacho 3680/2012

Delegação de competências do presidente do conselho diretivo da ERSAR, I. P., na diretora do Departamento de Análise Jurídica

Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), tomada em reunião de 26 de julho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2010, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, Lei-quadro dos Institutos Públicos, e no uso de competências próprias e delegadas:

1 - Delego na Dr.ª Ana Cristina Aleixo, Diretora do Departamento de Análise Jurídica (DAJ) as competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão corrente quanto à respetiva unidade orgânica, designadamente consubstanciadas nos seguintes poderes:

a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias, de acordo com o plano de férias aprovado;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes desde que se encontrem inscritas no plano anual de formação aprovado pelo Conselho Diretivo e decorram em território nacional, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo, até ao limite de 1000 euros por iniciativa e trabalhador, dando do facto conhecimento ao Conselho Diretivo;

d) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento ERSAR n.º 1/2010 (regulamento de ajudas de custo), bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, até ao limite de 500 euros por deslocação e trabalhador, dando do facto conhecimento ao Conselho Diretivo.

2 - Delego, ainda, na Dr.ª Ana Cristina Aleixo, Diretora do DAJ:

a) A competência para designar o instrutor dos processos de contraordenação relativos a matérias que respeitem a atribuições da ERSAR, I. P., nos termos do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de outubro, dos regulamentos com eficácia externa e dos regimes jurídicos cuja supervisão compete à ERSAR, I. P.;

b) A competência para, no âmbito da apreciação das reclamações sobre a qualidade do serviço prestado pelas entidades gestoras que se encontrem sujeitas à intervenção regulatória da ERSAR, I. P., nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de outubro, assinar a seguinte correspondência e expediente:

i) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico, em que se solicitem esclarecimentos ou elementos adicionais às entidades gestoras ou aos reclamantes;

ii) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico, em que se comunique aos reclamantes que em face dos esclarecimentos prestados pelas entidades gestoras a situação objeto de reclamação se encontra regularizada;

iii) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico, em que se remetam às entidades competentes as reclamações relativas a questões que não se integrem nas atribuições da ERSAR e nos quais se informem os reclamantes desse facto.

3 - Todas as delegações previstas nos números anteriores envolvem autorização de subdelegação nos coordenadores de unidades, existentes ou a criar, que estejam organicamente integradas no departamento referido, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos internos aprovados pelo Conselho Diretivo da ERSAR, I. P., bem como os limites que se estabeleçam nos despachos de subdelegação quanto à competência para a autorização de despesas.

4 - As subdelegações devem ser acompanhadas de dispositivos de acompanhamento e controlo do modo como são exercidos os poderes subdelegados.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ERSAR, I. P., Jaime Melo Baptista.

205832587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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