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Louvor 125/2012, de 13 de Março

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Sumário

Louva o major de infantaria Luís Carlos Gonçalves Rodrigues

Texto do documento

Louvor 125/2012

Louvo o Major de Infantaria NIM 39748391, Luís Carlos Gonçalves Rodrigues, pela elevada competência profissional, grande dedicação e forma extraordinariamente eficiente como desempenhou as suas funções de Oficial de Logística do Contingente Nacional, em acumulação com as funções de Oficial de Segurança, no Teatro de Operações do Afeganistão.

Oficial dotado de um elevado sentido do dever e de uma perfeita noção das suas responsabilidades, soube corresponder com extraordinário empenho, profissionalismo e rigor às solicitações que lhe foram cometidas, evidenciando, no desempenho da sua função, excecionais qualidades militares e humanas.

Militar possuidor de sólida formação moral, denotou uma conduta ética exemplar, onde revelou o correto sentido da disciplina, da obediência e da camaradagem, a par de uma inequívoca lealdade, granjeando, assim, a estima dos seus superiores e camaradas. Desenvolveu com assinalável desembaraço e eficiência as ações e diligências inerentes à conferência e distribuição dos diferentes materiais, organização das respetivas Arrecadações de Material, bem como na elaboração de Autos de Ruína, Quadros Potenciais de Meios e Relações de Cargas dos diferentes materiais, cuja atualização soube, em devido tempo, finalizar com o rigor e eficiência exigidos.

Pelas qualidades apontadas, que atestam uma vincada personalidade e pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, bem como elevada abnegação, espírito de sacrifício, bom senso e desejo de bem servir, é o Major Gonçalves Rodrigues digno de ocupar cargos de maior responsabilidade e de ver reconhecidos os serviços por si prestados como extraordinários e de elevado mérito, por terem contribuído para o prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas.

10 de janeiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

205839294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316461.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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