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Louvor 117/2012, de 13 de Março

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Sumário

Louva o capitão de artilharia Marco Paulo da Conceição Sobreira Gomes

Texto do documento

Louvor 117/2012

Louvo o Capitão de Artilharia, NIM 06972796, Marco Paulo da Conceição Sobreira Gomes, pela forma excecionalmente competente e empenhada como exerceu as suas funções de Comandante e de Senior Mentor da Equipa de Formadores dos Team Leader Course, do Kabul Military Training Centre (EqForm/TLC/KMTC), do 2.º Contingente Nacional, durante a sua comissão de serviço militar no Afeganistão.

Tendo desenvolvido notável ação de Comando sobre os militares da sua Componente, soube, em todas as circunstâncias, suscitar nos seus mentorados o entusiasmo e a adesão geradores do espírito de corpo e elevado empenho que sempre caracterizaram a EqForm/TLC/KMTC, constituindo-se como um Oficial que muito prestigiou o 2.º Contingente Nacional e que sistematicamente honrou e dignificou a Instituição que tão devotadamente serve.

Militar possuidor de destacada formação humana, cívica e militar, evidenciou uma invulgar competência profissional, permanente disponibilidade e extrema dedicação, traduzidas num desempenho com excelentes resultados, bem patenteados na aptidão com que os instrutores afegãos cumpriram os cursos TLC, facto a que não é alheio o seu papel nos Train the Trainers realizados, onde participou de forma muito ativa e relevante.

Praticando em elevado grau as virtudes da honra e da lealdade, o Capitão Sobreira Gomes revelou excecionais qualidades e virtudes militares, de que se destacam a abnegação, a lealdade, a obediência e o espírito de sacrifício, às quais aliou a afirmação constante de elevados dotes de carácter que o creditam como um Oficial digno de ocupar postos de maior responsabilidade, devendo os serviços prestados ao 2.º Contingente Nacional e às Forças Armadas Portuguesas ser considerados de muito elevado mérito.

10 de janeiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

205839359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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