Considerando que estão preenchidos os requisitos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Considerando despacho de 02/02/2012, do Vice-almirante Chefe do Estado-Maior Conjunto, do Gabinete do Estado-Maior General das Forças Armadas, autorizando a consolidação da mobilidade;
Considerando o mapa de pessoal desta Direção para o ano de 2012, e atendendo à necessidade de Assistentes Técnicos;
Nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro:
1 - É consolidada a mobilidade interna na categoria da Assistente Técnico Maria João Ramalho Martins.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2012, inclusive.
6 de março de 2012. - A Diretora Regional, Dália Paulo.
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