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Despacho 3647/2012, de 13 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Despacho 3647/2012

Considerando que estão preenchidos os requisitos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Considerando despacho de 02/02/2012, do Vice-almirante Chefe do Estado-Maior Conjunto, do Gabinete do Estado-Maior General das Forças Armadas, autorizando a consolidação da mobilidade;

Considerando o mapa de pessoal desta Direção para o ano de 2012, e atendendo à necessidade de Assistentes Técnicos;

Nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro:

1 - É consolidada a mobilidade interna na categoria da Assistente Técnico Maria João Ramalho Martins.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2012, inclusive.

6 de março de 2012. - A Diretora Regional, Dália Paulo.

205832213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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