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Declaração (extrato) 57/2012, de 13 de Março

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 23 de fevereiro de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 57/2012

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 23 de fevereiro de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com 1740 m2 de área, sita na freguesia de Poiares (Santo André), descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2876 e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 3649, propriedade de Vítor Manuel da Silva Ferrão Montenegro, c.c. Maria Alice Henriques de Carvalho Montenegro, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Construção de Parque de Estacionamento na Vila".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001491-2011, de 2 de fevereiro de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.057.11/DMAJ, daquela Direção-Geral.

5 de março de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

205835357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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