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Anúncio de Concurso Urgente 43/2012, de 12 de Março

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Sumário

Assistência Técnica aos SIs da DGC

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 43/2012

Hora de disponibilização: 12:47

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600083950 - Direcção-Geral do Consumidor

Endereço: Praça Duque de Saldanha, 31

Código postal: 1069 013

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: dgc@dg.consumidor.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Assistência Técnica aos SIs da DGC

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 15323.20 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 72267100

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Lisboa

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direcção-Geral do Consumidor

Endereço desse serviço: Av.ª da República, 79

Código postal: 1069 218

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: dgc@dg.consumidor.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://ancpconcursos.ancp.gov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional

Endereço: Rua da Horta Seca, 15

Código postal: 1200 221

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: gabinete.seaedr@mee.gov.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/03/12

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é o Estado Português, através da Direção-Geral do Consumidor, sita na Praça Duque de Saldanha, N.º 31, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º, 1069-013 Lisboa, cujo endereço eletrónico é dgc@dg.consumidor.pt, fax 213 564 719 e telefone geral 213 564 600 sendo o presente procedimento integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública com o seguinte endereço eletrónico: http://ancpconcursos.ancp.gov.pt.

Artigo 2.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pela Senhora Diretora-Geral do Consumidor, no uso das suas competências próprias, em 06/03/2012.

Artigo 3.º

Documentos que constituem as propostas

1. Além dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, as propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos: a) Documentos exigidos pelo Programa do Procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule; b) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento. c) Integram também a Proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1.

2. A declaração referida na alínea a) do n.º 1 deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

3. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a) do n.º 1 deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes.

4. 2. Os documentos que integrem a Proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos não podem ser redigidos em língua estrangeira.

Artigo 4.º

Apresentação de propostas variantes

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Artigo 5.º

Prazo para a apresentação das propostas

As propostas podem ser apresentadas até às 23:59 do 10.º dia útil a contar da publicação no site http://ancpconcursos.ancp.gov.pt.

Artigo 6.º

Prazo da obrigação de manutenção das propostas

É de 10 dias, não prorrogável, o prazo da obrigação da manutenção das propostas.

Artigo 7.º

Critério de adjudicação

O critério de adjudicação é o do mais baixo preço.

Artigo 8.º

Documentos de habilitação

1. O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

2. O adjudicatário deve, também, entregar em idêntico prazo documento emitido pela entidade certificadora competente que ateste a sua

Certificação ISO9001:2008.

Artigo 9º

Preço anormalmente baixo

A partir de 50/% ou mais inferior ao preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 10º

Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário

Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de Consórcio Externo.

Artigo 11º

Despesas e encargos

As despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade do adjudicatário.

13 - CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS GERAIS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do concurso público urgente para a "Aquisição de Serviços de Assistência Técnica aos Sistemas Informáticos da Direção-Geral do Consumidor", de acordo com as

Especificações Técnicas constantes da parte II deste Caderno de Encargos.

Cláusula 2.ª

Preço base

O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, é de €

15.323,20 (quinze mil, trezentos e vinte e três euros e vinte cêntimos), com exclusão do IVA.

Cláusula 3.ª

Contrato

1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.

2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada;

3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.

Cláusula 4.ª

Prazo de Execução dos Serviços

O contrato produz efeitos à data da sua assinatura e vigorará por um prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação.

Cláusula 5.ª

Obrigações principais do prestador de serviços

1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para o adjudicatário as seguintes obrigações principais: a) Alocar o técnico nas instalações da DGC, que deverá executar as suas tarefas entre as10h00 e as 15h00 horas, nos dias úteis; b) Administração, implementação e configuração de servidores; c) Manutenção preventiva de todos os sistemas informáticos existentes na DGC; d) Resolução de problemas na atual infraestrutura de TI; e) Resolução de problemas da atual infraestrutura de comunicações (ativos e passivos de rede); f) Manutenção preventiva da atual infraestrutura de comunicações (ativos e passivos de rede); g) Resolução de problemas ao nível dos postos de trabalho (helpdesk); h) Consultoria técnica.

2. A título acessório, o adjudicatário fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos

3. O adjudicatário deve apresentar o curriculum do técnico que é proposto bem como de outros técnicos que respondam a questões não passíveis de serem resolvidas pelo recurso afeto.

Cláusula 6ª

Exigência de qualidade

1. O adjudicatário obriga-se a executar os trabalhos de acordo com as normas e os princípios de qualidade, bem como com as regras técnicas propostas pelos fabricantes.

2. O adjudicatário obriga-se a substituir qualquer recurso utilizado, por solicitação do Contraente Público, com fundamento na inadequação para o trabalho a desenvolver, comprometendo-se a alocar um técnico com o perfil indicado na cláusula 19.ª

3. Todos os recursos utilizados pelo adjudicatário obedecerão ao perfil referido na cláusula 19.ª do presente documento.

Cláusula 7ª

Conformidade e garantia técnica

O adjudicatário fica sujeito, com as devidas adaptações e no que se refere aos elementos entregues ao Contraente Público em execução do contrato, às exigências legais, obrigações do fornecedor e prazos respetivos aplicáveis aos contratos de aquisição de bens móveis, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 8.ª

Objeto e prazo do dever de sigilo

1. O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao

Contraente Público , de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.

3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

4. De igual forma, o adjudicatário garante que terceiros que utilize na execução dos serviços respeitam os deveres referidos.

5. O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 5 anos a contar do cumprimento ou cessação do contrato, por qualquer causa, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.

Cláusula 9.ª

Preço contratual e Condições de Pagamento

1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de

Encargos, o Contraente Público deve pagar ao adjudicatário o preço previsto para a execução dos serviços, constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. A(s) quantia(s) devidas pelo Contraente Público , nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo de 45 dias após a receção das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas com o vencimento da obrigação respetiva.

3. O pagamento do preço será efetuado, mensalmente, nos seguintes termos: A empresa prestadora efetuará a correspondente medição dos serviços executados, de acordo com o registo de atividades mensais e indicando os recursos e o tempo afetos, a qual será comunicada ao Contraente Público, para validação prévia à emissão da respetiva fatura.

4. Em caso de discordância por parte do Contraente Público, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar à empresa prestadora por escrito, os respetivos fundamentos, ficando esta obrigada a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.

5. Para os efeitos do número anterior, as obrigações só se vencerão se os serviços tiverem sido aceites pelo Contraente Público, nos termos acima indicados.

6. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as faturas serão pagas através de transferência bancária, após a verificação dos formalismos legais, em vigor, para o processamento das despesas públicas.

Cláusula 11.ª

Penalidades contratuais e Cláusula Penal

1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Contraente Público pode exigir ao adjudicatário o pagamento de uma sanção pecuniária, nos seguintes termos: a) No caso de incumprimento da prestação de serviços conforme o fixado no contrato, nomeadamente por falta de recursos, poderá ser aplicada uma penalidade no montante da tarifa diária, por cada recurso envolvido no incumprimento e por cada dia em falta; b) A partir da 4ª (quarta) substituição, inclusive, de recursos afetos à prestação de serviço poderá ser aplicada uma penalidade no valor correspondente a 10% do preço contratual;

2. Pelo incumprimento das obrigações decorrentes dos níveis de serviço a que se refere o n.º 3 da Cláusula 20.º, o Contraente Público pode exigir ao adjudicatário o pagamento de uma sanção pecuniária, nos seguintes termos: a) Por atraso das obrigações de prioridade classificada como "Máxima", poderá ser aplicada uma penalidade horária, calculada de acordo com a seguinte fórmula: P = V x n/500, em que "P" corresponde ao montante da penalidade, "V" é igual ao valor do contrato sem IVA e

"n" ao número de horas de atraso. b) Por atraso das obrigações de prioridade classificada como "Intermédia", poderá ser aplicada uma penalidade horária, calculada de acordo com a seguinte fórmula: P = V x n/750, em que "P" corresponde ao montante da penalidade, "V" é igual ao valor do contrato sem

IVA e "n" ao número de horas de atraso. c) Por atraso das obrigações de prioridade classificada como "Mínima", poderá ser aplicada uma penalidade horária, calculada de acordo com a seguinte fórmula: P = V x n/1000, em que "P" corresponde ao montante da penalidade, "V" é igual ao valor do contrato sem IVA e

"n" ao número de horas de atraso

3. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do adjudicatário, o Contraente Público pode exigir-lhe uma pena igual ao preço contratual.

4. Ao valor da pena prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo adjudicatário ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.

5. O Contraente Público pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com quaisquer quantias que se mostrem devidas pelo incumprimento.

6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Contraente Público exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 11.ª

Força maior

1. Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3. Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do adjudicatário ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo adjudicatário de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo adjudicatário de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do adjudicatário cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do adjudicatário não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Cláusula 12.ª

Resolução por parte do Contraente Público

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o Contraente Público pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente pelo não cumprimento das obrigações constantes da Parte II do presente caderno de Encargos.

2. Considera-se incumprimento definitivo, designadamente quando houver falta de comparência do técnico alocado, qualquer que seja o motivo, num total de 3 dias seguidos ou interpolados.

3. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário.

Cláusula 13.ª

Patentes, licenças e marcas registadas

1. São da responsabilidade do Contraente Público quaisquer encargos decorrentes da utilização, no fornecimento, de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.

2. O adjudicatário assume inteira responsabilidade pela utilização, no âmbito da execução do presente contrato, de outras marcas registadas, patentes registadas ou licenças que não sejam propriedade ou não tenham sido licenciadas pelo Contraente Público.

3. Caso o Contraente Público venha a ser demandado por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o adjudicatário indemniza-o de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for.

Cláusula 14.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Círculo de

Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 15.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 16.ª

Comunicações e notificações

1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 17.ª

Encargos do Contrato

Todas as despesas inerentes à celebração do contrato são da responsabilidade do prestador de serviços.

Cláusula 18.ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

PARTE II

CLÁUSULAS JURÍDICAS ESPECIAIS E CLÁUSULAS TÉCNICAS

Cláusula 19.ª

Requisitos mínimos dos recursos a alocar

Dada a especificidade dos serviços contratados, bem como a relevância do interesse público envolvido, a empresa prestadora obriga-se a prestar o serviço com recursos que sejam detentores dos conhecimentos e da necessária experiência nas seguintes áreas, sob pena de exclusão: a) Windows Server 2003, 2008 R2 b) Windows 7 c) Exchange 2003 e 2010 d) Networking em Redes Windows e) Oracle f) SQL Server 2005, SQL Server 2008 e SQL Server 2008 R2 g) Equipamento Cisco h) Checkpoint i) VMWare, Hyper-V, Microsoft Virtual Server 2005, Microsoft Virtual PC j) TrendMicro k) Forefront EndPoint Protection l) Forefront TMG m) Microsoft Office Sharepoint

Cláusula 20.ª

Especificações técnicas e tarefas a desenvolver

1. A proposta de assistência técnica deverá considerar um universo de cerca de 60 utilizadores.

2. Deve considerar o levantamento identificado como Anexo I e os novos equipamentos e aplicações a adquirir ao longo da gestão do contrato, em termos de administração, gestão e manutenção dos sistemas e helpdesk nas seguintes vertentes: a) Administração de sistemas b) Sistemas Operativos Microsoft - Servidores c) Administração de Redes (WAN e LAN) d) Infraestruturas de sistemas e comunicações (Servidores, Workstations re equipamento de comunicações e) Apoio ao utilizador f) Acompanhamento e apoio técnico na instalação de novas aplicações informáticas g) Manutenção dos sistemas de suporte ao funcionamento dos servidores (como UPS) h) Assegurar as cópias de segurança da informação da DGC e ainda das configurações do equipamento em utilização (servidores e equipamento de comunicação) i) Manutenção preventiva e pós-ativa dos sistemas da DGC j) Diagnóstico e resolução de problemas em toda a infraestrutura de SI's k) Diagnóstico de falhas de segurança informática l) Monitorização diária do ambiente m) Alerta para possíveis estrangulamentos

3. A proposta da Empresa prestadora deverá contemplar os seguintes níveis de serviço:

Prioridade Máxima:

Tempo de Resposta: 1 Hora

Classificação: O utilizador não consegue desenvolver o seu trabalho. Para utilizadores com trabalhos de entrega urgente.

Prioridade Intermédia

Tempo de Resposta: 3 Horas

Classificação: O utilizador não consegue desenvolver o seu trabalho diário

Prioridade Mínima

Tempo d Resposta: 1 dia

Classificação: O utilizador consegue desenvolver o seu trabalho, mas com dificuldades.

4. Os pedidos de intervenção serão materializados por qualquer meio escrito e remetidos ao cuidado do técnico alocado pela Empresa

Prestadora.

5. No âmbito da assistência técnica, pretende-se a colaboração nas seguintes tarefas: a) Programação das tarefas/rotinas de manutenção diária fora do horário normal de expediente, isto é, entre as 09:30 horas e as 18:00 horas. b) Automatizar tarefas de redundância de informação. c) Estruturar a rede, rever e sugerir novos recursos de hardware e software, de modo a garantir os seus débitos mínimos de funcionamento. d) Analisar e propor a organização de conteúdos de informação. e) Estudar e propor estratégias de segurança de informação. f) Análise de necessidades, no âmbito da implementação de novos sistemas. g) Documentação da instalação, das configurações e parametrizações, quer na vertente de sistemas de informação, quer na de comunicações.

Cláusula 21.ª

Local de execução dos serviços

Os serviços serão executados nas instalações da Direção-Geral do Consumidor, sitas na Praça Duque de Saldanha, N.º 31, 1.º, 2.º, 3.º e

5.º, 1069-013 Lisboa.

Cláusula 22ª

Gestão dos Recursos

1. A gestão de recursos obedecerá às seguintes regras: a) Avaliação dos recursos:

Os recursos a alocar terão de ser previamente avaliados pelo adjudicatário, através de prova documental, selecionados de acordo com o

"Perfil" previsto na cláusula 19.ª, seguida de eventual entrevista b) Substituição de recursos: b1. A eventual mudança de recursos deverá ser sujeita a autorização do Contraente Público de acordo com o procedimento de avaliação referido no número anterior; b2. Sempre que qualquer elemento da equipa proposta não possa comparecer, será da responsabilidade do adjudicatário a sua substituição por um elemento que já anteriormente tenha sido validado pelo Contraente Público; b3. Caso a ausência referida no ponto anterior seja de duração superior a três dias ou planeada caberá ao Contraente Público a opção entre a substituição do recurso por outro elemento, sujeito ao indicado em b1. ou a sua não substituição com a consequente não faturação; b4. Sem prejuízo da alínea b.1 deste número, a substituição ou inclusão de novos elementos poderá ocorrer, por qualquer das partes, desde que devidamente justificada;

c) Em caso de substituição de qualquer elemento na equipa, e sempre que se considere necessário, será considerado um período de sobreposição de, no mínimo, uma semana, sem custo para o Contraente Público, para adaptação do novo elemento.

2. Os recursos desempenharão a sua atividade sob ordens e orientação do adjudicatário.

3. A afetação dos recursos pretende-se dinâmica e ajustada às reais necessidades do projeto, identificando-se, desde já, como estimativa, a necessidade de 1 (um) recurso.

ANEXO I

Caracterização do Atual Sistema de Informação da DGC Descrição da Infraestrutura

Routers

3 routers Cisco

1 router Draytek

Switches com gestão

Cisco

HP

Firewall! GatewaysNPN

Firewall Checkpoint, Controlo de utilização do Link Internet e largura de banda disponível, com prioritarização de tráfego;

IDS;

VPN's para acesso remoto seguro; reporting de utilização;

Proteção especifica de web servers;

Proteção e controlo especifico de protocolos de messaging, peer to peer, etc, assim como propagação de vírus e malware;

Definição/configuração de acessos ao Instituto de Informática.

SAN - armário de discos partilhados

Servidores de Bases de Dados:

Oracle;

MS SQL Server

Servidores Aplicacionais

Oracle Application Server 10G

Microsoft Office Sharepoint

Servidores de Messaging

Exchange Server como servidor de mail/calendário/contactos interno;

Servidor de suporte ao sistema de FAX;

InterScan Messaging Security Suíte como gateway de mail com funções: relay de mail, servidor de Anti-Virus e Anti-Spam, controlo de ficheiros anexos ao mail.

Servidores de DNS e DHCP

Web Servers:

Apache;

Microsoft IIS 7 e 7.5.

Servidor de ficheiros e impressoras:

DFS

Servidores LDAP

Microsoft ActiveDirectory como repositório de utilizadores, mecanismo de autenticação local (PC's), gestor de políticas da rede interna e configurações centralizadas: Windows Server 2003, 2008 e 2008 R2

Virtualização:

Microsoft Hyper-v, VMWare, Microsoft Virtual Server 2005, Microsoft Virtual PC

Monitorização, alarmística e reporting:

DameWare (software para gestão remota dos postos de trabalho - PC's);

Segurança:

Firewall:

Checkpoint (software de segurança da firma Checkpoint, instalado na gateway para a Internet);

Gateway Mail

TrendMicro: IriterSc.an Vírus Wall (atua a nível de "gateway" Internet e protege-a de vírus e outros códigos maliciosos);

InterScan eManager (permite um controlo mais apertado sobre o sistema de mail. O eManager permite um controlo sobre: o "spam', o conteúdo das mensagens e a distribuição do "mail");

InterScan AppletTrap (impede a entrada de "applets JAVA' e de "JavaScripts" maliciosos e de

"Ative X" não seguros, controlando a "gateway" sem tornar lenta a rede)

Sistema Operativo: Windows

Antivírus para os postos de trabalho (PC's) -

Mícrosoft Forefront Endpoint Protection

Sistema Operativo: Windows

Servidor de backups

Symantec Backup Exec;

Robot de Tapes HP

Sistema Operativo: Windows

Serviços de Updates Microsoft com gestão centralizada

Windows Update Services server

Sistema Operativo: Windows

Messaging

Mail

Microsoft Exchange Server 2003, 2010

Sistema Operativo: Windows

APLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Milenium 3 (Relógio de Ponto)

Sistema Operativo: Windows

DESKTOP

Microsoft Windows XP e Windows 7

Microsoft Office 2010

Adobe Acrobat Professional

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O prazo para apresentação das propostas é o que consta no art. 5.º do programa do procedimento

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Ana Isabel Ramalho

Cargo: Diretora de Serviços

405849719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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