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Aviso 3891/2012, de 12 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública - projeto de delimitação da área de reabilitação urbana do centro histórico do Porto

Texto do documento

Aviso 3891/2012

Abertura do período de Discussão Pública - Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Porto

Raquel Sofia Guimarães de Matos Maia, Diretora Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada através da Ordem de Serviço n.º I/15061/12/CMP, que a Câmara Municipal deliberou, na 53.ª reunião pública, realizada no dia 28 de fevereiro de 2012, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, proceder à abertura do período de discussão pública do Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Porto, por um período de vinte e dois dias úteis. A abertura deste período terá início contados 5 dias úteis da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram no site da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt), nas instalações do Gabinete do Munícipe, no site da Porto Vivo, SRU (www.portovivosru.pt) e na loja de Reabilitação Urbana.

Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos mediante o preenchimento de impresso próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal do Porto, nas instalações do Gabinete do Munícipe, no site da Porto Vivo, SRU e na Loja de Reabilitação Urbana.

2 de março de 2012. - A Diretora Municipal da Presidência, Raquel Maia.

205828212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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