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Aviso 3882/2012, de 12 de Março

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3882/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2011, com o trabalhador Mário Alberto Gonçalves Costa, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória da carreira de técnico superior, correspondente a 1.201,48 (euro).

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex-vi n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, o júri para o período experimental terá mesma composição que o júri do procedimento concursal.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 1, da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março.

27 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.

305813105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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